Agora é lei em Rondônia: Condomínios são obrigados a comunicar violência doméstica

A comunicação deverá ser realizada de imediato, por telefone, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito nas demais hipóteses

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Os condomínios residenciais de Rondônia agora são obrigados a informarem aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores.

A obrigação consta na Lei nº 4.675, de 6 de dezembro de 2019, sancionada nesta semana pelo governador do Estado de Rondônia, coronel Marcos Rocha.

Os condomínios residenciais localizados no estado, através de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializada sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, ocorrido nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos.

Síndicos e/ou administradores devidamente constituídos deverão fazer a comunicação de imediato, por telefone, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima.

Penalidades

Caso a lei não seja cumprida, é previsto como punição uma advertência, na primeira infração, e multa a partir da segunda. A multa pode variar entre R$ 500 e R$ 5 mil. Esse valor deve ser revertido a fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.

Valorize | Com informações do Governo de Rondônia


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